Desde 2005, está em vigor a Lei Nº11.108, conhecida como “Lei do Acompanhante do Parto”, que permite à parturiente (mulher gravida) ter 01(um) acompanhante de sua exclusiva escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, o que a tranquilizará e lhe proporcionará confiança em todo o processo.
O Hospital de Nossa Senhora da Saúde, respeita e incentiva o direito dado à toda gestante, seja ela acolhida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, rede própria ou conveniada. A escolha é de responsabilidade exclusiva da parturiente, podendo ser, por exemplo o marido, mãe, amiga, doula, independente de possuir parentesco ou não.